
INTRODUÇÃO
O kit digital enquadra-se no programa Escola Digital desenvolvido pelo Estado Português em consequência da pandemia Covid-19. Permite responder às carências no acesso universal e equitativo a equipamentos e conetividade digitais no ensino, reduzindo as desigualdades, diferenças e assimetrias existentes.
É também uma aposta na transição digital da escola e do sistema educativo.
O programa Escola Digital assenta em quatro pilares (equipamentos, conetividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais), dos quais aqui se destacam o acesso a equipamentos e a conetividade.
De forma a esclarecer alunos, encarregados de educação e professores acerca do Kit digital, apresentam-se abaixo um conjunto informações relacionadas com:
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Kit digital - equipamento (composição e características da internet);
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Condições do regime de cedência / recusa do kit digital;
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Devolução do kit digital e restauro do sistema;
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Instalação ou remoção de aplicativos e software;
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Como desbloquear o computador que se encontra bloqueado?;
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Uso do Kit digital na escola e domicílio;
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Configuração e uso do router ZTE MF 920U;
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Avaria, danos por mau uso, perda ou roubo do kit digital (todo ou parte).
1. Kit digital – equipamento
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computador portátil (com carregador/transformador)
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auscultador com microfone (headset)
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mochila
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hotspot (modem/router)
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cartão SIM
Notas sobre a conetividade (acesso à internet):
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O pacote de dados (internet) é limitado a 12G mensais para utilização preferencial em contexto educativo e de modo responsável, não existindo diferenciação entre dados usados em contexto educativo e dados de utilização livre.
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É possível efetuar a aquisição de mais dados móveis. Os carregamentos adicionais são da total responsabilidade do Encarregado de Educação ou aluno maior de idade, que assume a despesa e cuja forma e dados de aquisição se encontram detalhados no contrato assinado aquando entrega do kit digital.
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Outras informações complementares:

2. Regime de cedência / recusa do kit digital
O kit digital é atribuído a todos os alunos.
A cedência do kit digital assenta no regime de comodato (empréstimo).
No ato de entrega, o encarregado recebe e assina um “Auto de entrega” que, além de referir os equipamentos que compõem o kit digital, refere as condições de cedência e utilização dos bens que lhe são confiados, bem como informação relativa a responsabilidade por uso indevido, danos causados ou extravio dos equipamentos.
O encarregado de educação pode recusar a entrega do kit digital a que o seu educando tem direito mediante justificação e assinatura de um termo expresso nesse sentido.
3. Devolução do kit digital e restauro do sistema
A devolução do kit digital é obrigatória:
- na data de conclusão do primeiro ciclo do ensino básico ou na data de conclusão do terceiro ciclo do ensino básico ou na conclusão do ensino secundário;
- sempre que ocorra transferência de estabelecimento/escola/agrupamento.
Ao procederem à devolução do kit, os encarregados de educação devem certificar-se de que:
- os equipamentos estão higienizados (limpos);
- no caso do computador, foi feito o restauro do sistema de forma a repor as configurações iniciais e eliminar ficheiros e outros dados pessoais guardados ou memorizados.
O restauro do sistema é uma operação simples e requer alguns minutos. Proceda de acordo com as instruções disponibilizadas neste artigo ou neste vídeo.
4. Instalação ou remoção de aplicativos e software
Conforme as condições gerais de empréstimo do Kit, é proibida a remoção ou instalação ou tentativa de instalação de qualquer aplicativo não autorizado, podendo haver punição por incumprimento. As alterações às configurações dos portáteis cedidos e eventuais danos colaterais são inteiramente da responsabilidade dos encarregados de educação.
Todavia, por questões de natureza pedagógica ou numa situação de ensino remoto (a distância) e para permitir o acesso à plataforma classroom, aconselha-se a instalação do aplicativo Google Chrome (não ignorando a responsabilidade atribuída ao encarregado de educação).
O computador possui o software Office 365 (versão online) da microsoft instalado. Contudo, para o ativar é necessário adquirir uma licença que não está prevista no kit. Apresentam-se soluções alternativas ao Office 365 e outras que, de forma legal e gratuita, permitem usar o Office 365 (não ignorando a responsabilidade atribuída ao encarregado de educação):
Software – open source
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Libre Office – software gratuito, de uso livre e aberto e já instalado no computador;
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Google docs (docs, slides, sheets) – software gratuito, de uso livre e aberto, acessível através de uma conta associada à Google (ex: gmail).
Software – Office 365 da microsoft (versões gratuitas)
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Instalação dos programas do office da microsoft aderindo a uma licença associada a um programa de monitorização da própria Microsoft (programa inside developers), conforme explicado no vídeo (ver);
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Acesso aos programas do office com edição online, o que pressupõe ligação à internet. Os documentos serão gravados numa cloud (ambiente virtual), mas podem ser gravados numa pen ou no próprio computador (ver vídeo);
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Instalação do pacote office da Microsoft versão mobile (ver vídeo).
5. Como desbloquear o computador que se encontra bloqueado?
Por vezes, alguns computadores encontram-se bloqueados e apresentam a seguinte mensagem:

O processo de desbloqueio é rápido e simples, mas exige possuir outro computador conectado à internet. Siga os passos descritos neste documento ou neste vídeo.
6. Uso do Kit digital na escola e domicílio
Constitui uma ferramenta, um instrumento e material de apoio, de trabalho e de estudo; trata-se de um recurso pedagógico, de ensino e de aprendizagem. Tal como os manuais e outros recursos, assume a mesma importância nas tarefas e atividades propostas pelo docente da turma, quer em contexto de sala de aula, quer em contexto domiciliário.
Sempre que solicitado pelo professor, o aluno deve fazer-se acompanhar deste recurso para escola ou realizar tarefas no domicílio.
7. Configuração e uso do router ZTE MF920U
Para configurar e utilizar o router ZTE MF920U sugere-se a visualização dos vídeos aqui e aqui.
8. Avaria, danos por mau uso, perda ou roubo do kit digital (todo ou parte)
Em qualquer uma das situações, o encarregado de educação deve comunicar esse facto à escola, observados os seguintes requisitos:
- os equipamentos não devem ser reparados por terceiros e sem autorização do agrupamento;
- a perda ou roubo deve ser participada às autoridades de segurança e entregue cópia do auto ao agrupamento, sendo necessária.
Sempre que se verifique a necessidade de proceder à reposição de equipamentos (router/modem, computador) devido a perda ou furto ou a danos causados por mau uso é necessário apresentar cópia de fatura para substituição dos código identificativos na plataforma de registo dos equipamentos.