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MATERIAIS ESCOLARES 23/24

A aquisição do material escolar é da responsabilidade dos encarregados de educação.

Contudo, para os alunos abrangidos pelos escalões A e B do ASE, a Câmara Municipal de Lisboa comparticipa a aquisição do material escolar no valor máximo definido por aquela entidade, que inclui dicionários ou gramáticas ou outro tipo de material. Para que o reembolso seja efetuado, será necessário:

  1. solicitar emissão de fatura em nome do Agrupamento de Escolas Luís de Camões (AELC);

  2. solicitar emissão de fatura com o NIF do AELC - 600080170;

  3. preencher formulário de reembolso de material (obter) , anexando a fatura, e entregar a documentação na Secretaria do AELC (no decorrer do 1.º período letivo);

  4. aguardar emissão do reembolso.

Sugestão: os alunos beneficiários do ASE (escalões A e B) podem repartir a despesa em 2 faturas: uma com os elementos do agrupamento e no valor correspondente ao valor a reembolsar por aluno e por escalão e outra com o restante valor para que seja englobada nas despesas de educação em sede de IRS.

Os materiais devem ser plastificados (se aplicável) e identificados com etiqueta (nome do aluno e turma).

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